CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1134
A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
§ 1º Ao requerimento de autorização devem juntar-se:

I - prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país;

II - inteiro teor do contrato ou do estatuto;

III - relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;

IV - cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;

V - prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;

VI - último balanço.

§ 2º Os documentos serão autenticados, de conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1134 do Código Civil: Definição e Interpretação dos Negócios Jurídicos

O artigo 1134 do Código Civil é fundamental para a compreensão e aplicação do direito. Ele estabelece um princípio basilar para a interpretação dos negócios jurídicos, definindo que as declarações de vontade devem ser interpretadas de acordo com o que elas significam na prática, e não apenas com o sentido literal das palavras.

A Essência do Artigo 1134

Em sua essência, o artigo 1134 preconiza que a intenção das partes envolvidas em um negócio jurídico é o elemento primordial a ser considerado. Isso significa que, ao analisar um contrato, um testamento ou qualquer outro ato que envolva a manifestação de vontade, o intérprete (seja ele um juiz, um advogado ou qualquer pessoa que precise entender o ato) deve ir além das palavras escritas ou faladas.

O foco deve estar em desvendar o que as partes realmente queriam alcançar com aquele negócio. A forma como elas expressaram sua vontade, por mais precisa que pareça, pode não refletir integralmente suas intenções reais.

Princípios Interpretativos

O artigo 1134, portanto, impulsiona a adoção de métodos interpretativos que buscam a verdade real por trás das declarações. Isso se alinha a outros princípios interpretativos importantes no direito civil, como:

  • Boa-fé: As partes devem agir com lealdade e honestidade na condução de seus negócios. A interpretação do negócio jurídico deve refletir essa expectativa de conduta.
  • Busca da Vontade Real: O objetivo é reconstruir o que as partes pretendiam, mesmo que a linguagem utilizada tenha sido imprecisa ou ambígua.
  • Eficácia do Negócio: A interpretação deve tender a conferir validade e eficácia ao negócio jurídico, desde que isso não contrarie a lei ou a ordem pública.

Aplicações Práticas

Na prática, o artigo 1134 é aplicado em diversas situações:

  • Análise de Contratos: Se um contrato contém uma cláusula com redação confusa ou que permite diferentes interpretações, o juiz ou o advogado buscará entender qual era a real intenção das partes ao redigi-la. Pode-se analisar o contexto em que o contrato foi firmado, as negociações preliminares, e até mesmo o comportamento das partes após a assinatura.
  • Interpretação de Testamentos: No caso de um testamento, onde a vontade do testador deve ser respeitada ao máximo, o artigo 1134 é crucial para garantir que os desejos expressos sejam compreendidos em sua plenitude, mesmo que a linguagem utilizada não seja tecnicamente perfeita.
  • Resolução de Conflitos: Quando surgem disputas sobre o significado de um negócio jurídico, este artigo serve como um guia para a resolução, direcionando a análise para a intenção comum dos envolvidos.

Conclusão

Em suma, o artigo 1134 do Código Civil estabelece um pilar fundamental para a segurança jurídica e a justiça nas relações civis. Ele nos lembra que o direito não é apenas uma questão de palavras, mas sim de significados, intenções e propósitos. Ao priorizar a busca pela vontade real das partes, o ordenamento jurídico busca garantir que os negócios jurídicos cumpram seus objetivos e que os direitos e deveres estabelecidos sejam respeitados de acordo com o que realmente foi acordado, e não apenas com o que foi superficialmente dito ou escrito.